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Investir em imóveis por meio de leilões é uma estratégia que tem atraído muitos interessados, mas é essencial compreender as etapas jurídicas envolvidas para garantir uma aquisição segura e livre de complicações. A seguir, explicamos as etapas cruciais relacionadas à arrematação de imóvel em leilão e os aspectos do direito registral que precisam ser observados.
1. Registro da Penhora na Matrícula do Imóvel
A penhora é uma medida legal destinada a assegurar o cumprimento de uma obrigação através da apreensão de um bem do devedor. Trata-se de uma das ferramentas coercitivas mais comuns em processos judiciais.
Para que a penhora de um imóvel seja formalizada, é necessário um mandado judicial extraído do processo de execução, resultando na lavratura e assinatura do auto ou do termo de penhora. Conforme estipulado pela Lei 6.015/74, também conhecida como Lei de Registros Públicos, o registro da penhora deve ser realizado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Este registro confere à penhora o efeito erga omnes, ou seja, dá publicidade ao ato, garantindo que terceiros tomem conhecimento da existência da penhora sobre o imóvel.
2. Registro da Carta de Arrematação
A Lei 6.015/73, em seu Art. 167, prevê que, além da matrícula, também deve ser registrado o ato de arrematação de um imóvel. Para que o registro da arrematação seja efetuado, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Carta de arrematação: original ou cópia autenticada;
Certidão de inteiro teor do processo: expedida pelo cartório judicial;
Comprovante de pagamento do ITBI: guia de recolhimento quitada;
Comprovante de pagamento das custas cartorárias: guia de recolhimento quitada;
Documento de identidade: original e cópia;
CPF: original e cópia.
3. Baixa de Gravames e Requerimento de Cancelamento
Após a homologação da arrematação, considerada perfeita, acabada e irretratável conforme o Art. 903 do CPC, é o momento ideal para solicitar a baixa dos gravames que possam recair sobre o imóvel. Gravames comuns incluem penhora, indisponibilidade, hipoteca e alienação fiduciária.
O pedido de baixa dos gravames pode ser feito de duas maneiras:
Ao Juízo expropriante: É possível reunir todos os gravames em uma única petição e solicitar a expedição de um único ofício ao cartório registral para cancelamento. No entanto, não é comum que o Juízo expropriante defira o cancelamento de gravames que não foram por ele determinados.
Aos Juízos determinantes de cada gravame: Caso o gravame não tenha um número de processo de origem, como hipoteca ou alienação fiduciária, o requerimento deve ser feito ao Juízo responsável pelo leilão do imóvel.
Após a expedição do ofício para cancelamento dos gravames, o interessado deve retirar o documento no processo e levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Considerações Finais
O processo de arrematação de imóveis em leilão, embora atraente, exige um conhecimento profundo das etapas jurídicas envolvidas. Seguir corretamente os procedimentos de registro da penhora, da carta de arrematação e de cancelamento dos gravames é fundamental para garantir que a aquisição do imóvel seja feita de forma segura e dentro da legalidade.
Para assegurar que todas essas etapas sejam cumpridas de maneira eficiente, é recomendável contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito imobiliário e leilão de imóveis, garantindo assim que o investimento seja protegido e rentável.
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