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1 – Falta de intimação do executado: caso o executado não seja intimado, o leilão pode ser anulado. Essa intimação deve ser feita por meio do advogado, e em situações em que não houver advogado, o executado deve ser intimado pessoalmente;
2 - Ausência de pagamento do lance pelo arrematante e/ou fiador: quando o arrematante adquire o bem leiloado, ele deve pagar o lance à vista ou parcelado, caso não pague o leilão será desfeito e o bem será disponibilizado para novo leilão;
3 – Publicação tardia do edital: a lei é clara quanto à publicação do edital, que deverá ocorrer em, no mínimo, 5 dias antes do leilão, ou seja, se a publicação for com quatro dias ou menos, o leilão será nulo;.
4 – Falta de publicação de edital na internet: a lei obriga a publicação do edital do leilão na internet, em site determinado pelo juiz, com descrição detalhada do bem que será leiloado e, também, deve informar se o leilão será presencial ou de forma eletrônica;
5 – Edital não contém a descrição o detalhada: a lei diz que a descrição do bem que está sendo leiloado deve ser detalhada, com TODAS as características do bem. Deverá conter, ainda, a informação quanto à existência de benfeitorias e o estado de conservação delas, principalmente quanto às informações que são relevantes para atrair mais licitantes para o leilão;
6 – Venda por preço vil: Ocorre quando o valor da arrematação é muito baixo, ou seja, inferior a 50% do valor de mercado do imóvel.
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